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A partir de hoje saidinha põe 1.967 presos nas ruas
23/12/2021 09:32 em ACONTECE:

A última saída temporária de 2021 para os reeducandos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e presas do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto, além dos encarcerados nos Centros de Detenção Provisória (CDP) de Icém e Riolândia e na Penitenciária de Riolândia, tem início nesta quinta-feira (23) e vai até o dia 3 de janeiro de 2022.

Ao todo, 1.967 presos vão receber o benefício, sendo 1.818 do CPP, 38 do CRF, 53 CDP Icém, 42 CDP Riolândia e mais 16 da Penitenciária de Riolândia, que estarão nas ruas a partir das 6h desta quinta-feira (23). Cerca de 60 presos estarão usando a tornozeleira para monitoramento.

O juíz da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, explica que há um projeto de monitoramento criado por Juízes de Sertãozinho e Araraquara que, junto com a Polícia Militar (PM), desenvolveram um aplicativo, em rede fechada, para ser instalado em Smartphones e Tablets da PM.

“O programa permite que a polícia militar tenha, em tempo real, informações sobre sentenciados em regime semiaberto, beneficiados com saída temporária, sobre medidas protetivas da lei Maria da Penha e até sobre adolescentes em liberdade assistida com restrição de horário noturno”, ressalta Pelarin.

O juíz ainda frisa que “assim, a PM pode fiscalizar, efetivamente, pessoas com restrições impostas pela justiça. Ainda, o sistema permite a comunicação imediata, on-line, com apenas um clique, do descumprimento das ordens judiciais. Assim que soubemos desse projeto, empenhamo-nos para implantá-lo em Rio Preto”.

Questionado pelo DHoje se há uma expectativa negativa em relação ao aumento da criminalidade durantes estes dias em que os presos estarão em liberdade assistida, Pelarin apenas respondeu que “não é possível prever”.

Os presos que não retornarem no dia 3 de janeiro, dentro do horário limite, serão considerado foragidos e perderão o direito do regime semiaberto, ou seja, voltam para o regime fechado e também perdem o direito da ‘saidinha’.

As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e contemplam condenados que já cumpriram um sexto da pena total, no caso de réu primário, ou um quarto, no caso de reincidentes. Sentenciados também precisam apresentar bom comportamento

As datas são determinadas no Estado de São Paulo por meio da Portaria DEECRIM, segundo informou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

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