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MARINÓPOLIS/SP: POLÍCIAIS AMBIENTAIS APREENDEM ARMA DE FOGO E PRETRECHOS DE CAÇA
23/05/2022 10:03 em REGIÃO:

No fim de semana a operação “paz e proteção”, durante policiamento ambiental rural pelas imediações de uma propriedade rural, no município de Marinópolis, local conhecido por haver a prática de caça de animais silvestres, uma equipe da polícia ambiental realizando policiamento pelas estradas de terra que margeiam a área de preservação permanente da propriedade, as quais fazem fundos com o Rio São José dos Dourados, fora constatado um veículo estacionado, momento em que ao desembarcar e acompanhando os rastos deixados pelo condutor, eles seguiam em direção ao manancial, adentrando então no fragmento florestal, foi visualizado uma pessoa portando uma arma de fogo em suas mãos e uma sacola.

Seguindo os procedimentos operacionais padrão foi realizada a abordagem, tendo tal pessoa colocado a arma e sacola no chão e se afastado. Com a arma de fogo já na posse da equipe, verificamos que essa se encontrava municiada com um cartucho intacto calibre .22, foi encontrado no bolso da calça do infrator mais 20 munições do mesmo calibre em um recipiente plástico.

Já na sacola havia diversos petrechos para caça, sendo 01 facão, 01 faca, 06 “laços” de corda de nylon (utilizados para captura de animais silvestres). Realizado diligências no interior do fragmento existente no manancial, foi localizado uma armadilha de ferro armada e apta a capturar animais silvestres.

Tendo em vista que o abordado não portava documentos pessoais, ele foi conduzido até sua residência que fica no interior da mesma propriedade, sendo verificado que no quintal, dentro de um viveiro artesanal, haviam duas aves da fauna silvestre nativa conhecidos como papagaio verdadeiro aprisionados.

Indagado o autuado sobre os fatos, informou que reside e trabalha na propriedade, bem como que a arma de fogo não possui qualquer tipo de documentação e não possui CTF ou outro documento que indicasse que praticaria a caça de javali.

Relatou ainda que pretendia capturar animais silvestres com a armadilha para consumo da carne e que os papagaios estão com ele há vários anos, não possuindo autorização do órgão competente.

Deslocando então, juntamente com o autuado, arma, munições e petrechos apreendidos, até o distrito policial de Jales onde o delegado de polícia de plantão, ratificou a voz de prisão em flagrante delito do preso, por infringir o artigo 14 da lei 10826/03, sendo elaborado o boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante delito, ficando a arma e munições apreendidas a disposição da unidade da polícia cívil.

Foi estipulado ao indivíduo fiança no valor de R$ 1.000, a qual foi paga e concedida liberdade provisória. Conforme determinado pelo delegado de polícia, a apreensão das duas aves e petrechos, fora feita administrativamente, ficando os dois papagaios e viveiro no qual se encontravam, depositados em nome do autuado, tendo em vista que foram feitas várias tentativas de contato com zoológicos para verificar se receberiam as aves, não tendo sido possível.

Administrativamente, foi elaborado em desfavor do autuado, o auto de infração ambiental, no valor de R$ 500 “por caçar espécimes da fauna silvestre nativa, sem a devida autorização da autoridade competente”, e o auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000 “por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização do órgão ambiental competente”.

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