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DRº FELIPE BRAGANTINI DE LIMA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, ENCAMINHA NOTA OFICIAL, PARA CONHECIMENTO E PUBLICIDADE
27/07/2022 10:12 em SANTA FÉ DO SUL:

Em cumprimento à determinação expedida pelo Exmo. Dr. Felipe Bragantini de Lima, Promotor de Justiça, encaminhamos a seguinte nota oficial, para conhecimento e publicidade:

"O artigo 129, inciso VII, da Constituição do Brasil dispõe que é função institucional do Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial (...)”. 

Considerando que o controle externo da atividade policial se destina, entre outros: a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; a prevenção da criminalidade, a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal; a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; a probidade administrativa no exercício da atividade policial, conforme artigo 2º da Resolução 20/07 do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Deste modo, diante do número crescente de pessoas capturadas pela Polícia Militar e Guarda Civil Municipal que estão sendo liberados na própria delegacia de polícia, em contradição ao disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal, foi instaurado na Promotoria de Justiça um Procedimento Administrativo de Acompanhamento para apuração dos fatos".

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