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Frequentadores da prainha nas Águas Claras reclamam de veículos náuticos próximo a banhistas
02/01/2019 12:31 em SANTA FÉ DO SUL:

Durante os dias de festividades de fim de ano, o Parque Eco Turístico das Águas Claras foi visitado por aproximadamente 15 mil turistas, segundo o secretário de turismo Alex Sandro Silva. Dentre as belezas naturais do local a praia de água doce e areia branca foi à atração. Na opinião de alguns frequentadores do local o que chamou à atenção de todos, foi a utilização das chamadas MOTOAQUATICA ( Jet-Ski ), de forma à colocar a segurança dos banhistas em risco. No Bastidores da Notícia de hoje (02/01), vários turistas e moradores pediram a instalação de cordas para delimitação da área para os banhos. O secretário que estava ouvindo, afirmou que em reunião ainda hoje estará fazendo gestão para já iniciar essa ação. Na oportunidade, "Coxinha" disse que em março de 2018 já tinha sido demarcado, mas banhistas cortaram as cordas e levaram as boias embora.

Na questão das MOTOAQUATICA ( Jet-Ski ), vale ressaltar os apontamentos da legislação. 

LEGISLAÇÃO MARÍTIMA

A legislação marítima regulamenta normas para correta utilização da MOTOAQUATICA ( Jet-Ski ), que devem obrigatóriamente ser seguidas.

  • MOTO-AQUATICA é caracterizada, como embarcação miúda, portanto não podendo trafegar a noite, pois não possui iluminação, luzes de navegação, buzina e meios de comunicação.
  • MOTO-AQUATICA , pode trafegar em águas abrigadas, e esta subordinada a portaria nº 0056/95 da Diretoria De Portos e Costas que regulamenta as atividades de embarcações miúdas, no que concerne as normas básicas de segurança, equipamentos.
  • Todo condutor de MOTO-AQUATICA esta sujeito a lei federal nº 9.537/97, e suas normas complementares ( NORMAN ).
  • Todo condutor de MOTO-AQUATICA, tem a obrigação legal de conhecer o RTM ( Regulamento do Trafego Marítimo ).
  • Todo condutor de MOTO-AQUATICA tem a obrigação de conhecer o RIPEAM ( Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar ), RIPEAM - 72 com as emendas de 1981 , 1987 , 1989 , 1993 e 2001 , ou seja , conhecer profundamente as Regras de Governo e Navegação, Sinais Sonoros e Luminosos. Toda embarcação deve estar devidamente inscrita na Capitania dos Portos, devendo seu condutor manter a bordo o registro da 18 embarcação, termo de responsabilidade, seguro obrigatório e habilitação compatível.
  • Toda embarcação devera conter, devidamente visível seu numero de inscrição e nome a qual foi registrada.
  • Todo condutor devera ter colete próprio e para seus passageiros, coletes devidamente homologados.
  • O condutor de MOTO-AQUATICA, não deve puxar boias, infláveis e ou equipamentos que possam colocar em risco a vida de seus ocupantes ou outras embarcações.
  • É proibido o uso de álcool ao conduzir a MOTO-AQUATICA.
  • A MOTO-AQUATICA está sob a responsabilidade de seu condutor, e em caso de acidentes o mesmo respondera criminalmente, inclusive perante a CORTE MARÍTIMA.
  • Todo condutor de MOTO-AQUATICA, deverá manter velocidade reduzida quando estiver entrando ou saindo de marinas, próximo a banhista ou mergulhador e áreas de fundeio e atracação, ( 05 nós no máximo ). Nunca se aproximede praias frequentadas por banhistas, mantendo a distancia mínima de 200 metros.

No caso, toda medida de segurança adotada é de fundamental importância a colaboração de banhistas e amantes dos esportes náuticos. 

(Imagens ilustrativa)

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