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PREFEITURA REASSUMIRÁ OS TRABALHOS DO CANIL MUNICIPAL
16/08/2019 10:51 em SANTA FÉ DO SUL:

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr. José Gilberto Alves Braga Junior, decidiu pelo indeferimento da petição inicial da Ação Popular que o Gavas, movia contra a prefeitura em relação ao serviço prestado no canil da cidade. Em um de seus posicionamentos, o magistrado deixou claro que trata-se de poder discricionário do prefeito, ou seja, ele é quem tem o poder de decidir sobre o serviço prestado. Na oportunidade, destacou a importância do trabalho prestado pela ONG até agora. Mesmo sem o julgamento do mérito da ação, o Gavas deverá deixar o local até o próximo dia 24 de agosto e a prefeitura reassumir. Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=F10001HTG0000&processo.foro=541&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=541&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=ADEMIR+MASCHIO&uuidCaptcha=&paginaConsulta=1

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