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APARECIDA DO TABOADO: PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO NA TENTATIVA DE CONTER AVANÇO DA COVID-19 NA CIDADE
04/06/2021 08:22 em REGIÃO:

Diante da grande ameaça de infecção do novo coronavírus, cujo número de casos positivos tem aumentado significativamente no município nos últimos dias, a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado publicou nesta quarta-feira (2) o Decreto nº 55, de 01 de junho de 2021, para frear o avanço da doença e reduzir o contágio. Entre as principais mudanças estão o novo horário do Toque de Recolher e as restrições ao funcionamento do comércio, clubes, quadras poliesportivas e campos de futebol. A medida segue orientação do Governo do Estado com base na classificação de faixas pelo Programa PROSSEGUIR, onde o Município aparece na faixa vermelha.

Com a nova determinação, fica vedada a circulação de pessoas (Toque de Recolher) de segunda a sexta-feira das 20h às 5h e aos finais de semana das 18h às 5h - horário oficial de Mato Grosso do Sul, salvo em caráter excepcional ou inadiável.

Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, assim como de clubes de serviços, quadras poliesportivas e campos de futebol. Também está proibida a realização de qualquer tipo de festa ou confraternização em residências que resultem na aglomeração de pessoas.

O atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados essenciais e não essenciais, como mercados, supermercados, academias e templos religiosos também sofreu alterações, ficando limitado para até 50% de sua capacidade e seguindo todas as medidas sanitárias e de segurança elencadas de forma detalhada no decreto.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, hamburguerias, carrinhos ou trailers de cachorro-quente, espetinhos, pastel e congêneres só poderão funcionar recebendo clientes - até o horário do Toque de Recolher - seguindo todas as regras sanitárias, especialmente a lotação limitada a 50% da capacidade, o distanciamento de 2 metros de cada conjunto de mesas e a limitação de 2 pessoas por mesa. Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.

As indústrias poderão funcionar com atendimento presencial desde que respeitando todos os protocolos e medidas sanitárias de biossegurança.

Já conveniências e tabacarias só poderão funcionar em sistema delivery ou pegue-leve, se mantendo fechadas durante o horário do Toque de Recolher.

Salões de beleza, centros estéticos, barbearias e escritórios de profissionais liberais só poderão funcionar de forma individualizada (segundo o número de profissionais) mediante agendamento, ficando vedada a espera em recepção.

A aplicação das medidas implementadas nesse decreto ficará condicionada à classificação na faixa vermelha ou mais restritiva estabelecida pelo Programa de Saúde e Segurança Estadual (PROSSEGUIR).

Fiscalização e Penalidade

O descumprimento das regras implicará em notificação e interdição por 3 dias na primeira ocorrência, passando para 7 dias na segunda, culminando na cassação do alvará de licenciamento e funcionamento na terceira.

Cabe destacar que os infratores ainda poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral tipificados nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de outras sanções previstas na legislação municipal.

A fiscalização e aplicação das penalidades ficará a cargo dos setores de Fiscalização do Município, que poderão solicitar auxílio das forças policiais em caso de quaisquer eventualidade e necessidade.

https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br/portal/noticias/0/3/2210/prefeitura-publica-novo-decreto-para-conter-avanco-da-covid-19-em-aparecida-do-taboado?fbclid=IwAR24aLzVNgDOVpwuCPAublRAZcn4QDHgGfvUoZfcdAjd29VNRJ0j3lmXmwc

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