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ALESP APROVA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A CAPTURA DO TUCUNARÉ AZUL E AMARELO NO ESTADO DE SP
05/07/2022 08:45 em ACONTECE:

O Projeto de Lei N° 614/2018, de autoria do deputado Pignatari, prevê que o pescador flagrado desrespeitando as cotas estará sujeito à multa, que varia de R$ 400 a R$ 5.306. Os estabelecimentos comerciais que forem apanhados vendendo tucunaré também poderão sofrer sanções, que podem ir de interdição a perda da licença e registro.

Em seu parecer, o relator Adalberto Freitas se disse favorável ao projeto de lei tem por sua finalidade precípua em preservar as espécies Cichla piquiti, o Tucunaré Azul e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo e promover o repovoamento destes peixes nos rios e represas do Estado. Aliás, a medida ora em estudo, visa ordenar a pesca esportiva, fazendo com que o turismo se desenvolva e por consequência, fomente a economia local.

“Desse modo, e ante a necessidade de adequar a presente propositura à melhor técnica legislativa, sugerimos o seguinte substitutivo.

Dispõe sobre a pesca, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla spp. (Tucunaré), e dá outras providências.”

Ficam proibidos a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla piquiti, oTucunaré Azul, e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo. As proibições previstas na Lei não se aplicam nas seguintes hipóteses:

pesca na modalidade pesque e solte, ou pesca esportiva, incluindo–se torneios de pesca que utilizem sistema de aferição de peixes que possibilite a devolução dos exemplares vivos ao ambiente natural;

pesca destinada ao consumo humano realizada no local da captura do Tucunaré, ou seja, no barco, no acampamento, no rancho, no barranco, no barco- hotel ou na pousada, vedado o transporte do pescado.

§2º – Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo deve ser respeitado o limite de até 2kg (dois quilos) de peixe por pescador, sendo que os exemplares devem ter a medida mínima de 30cm (trinta centímetros) e máxima 40cm (quarenta centímetros).

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