Publicidade
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3710/slider/468c97a1acd9ba0031265ca5faac1bb1.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3710/slider/0b4b9881806388181cdcbe7b313ae6b1.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3710/slider/d7fe7a778b5f86d28e7b9e877924bb61.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3710/slider/0ae8bb7cdd8b64f1d16ede9dd573d3b7.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3710/slider/572c270cb4a26eba19bc555324e08932.png
EX TESOUREIRA DE JALES É CONDENADA A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO
11/01/2023 09:13 em REGIÃO:

A Justiça de Jales publicou ontem, 09, a sentença do juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal, que condenou a ex-tesoureira da Prefeitura de Jales, Érica Cristina Carpi de Oliveira, ao cumprimento da pena de 10 anos, 06 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 37 dias multa. Érica foi acusada de peculato e lavagem de dinheiro.

Não obstante a condenação, o juiz não decretou a prisão imediata de Érica, uma vez que ela ainda poderá recorrer da sentença às instâncias superiores. Ao definir a pena, o juiz levou em consideração a confissão de Érica, que assumiu a responsabilidade total pelos desvios ocorridos entre março de 2012 e julho de 2018, que chegaram a R$ 9,2 milhões.

De acordo com as investigações, Érica teria desviado R$ 384,5 mil em 2012, R$ 690,9 mil no ano de 2013, R$ 1,3 milhão no ano de 2014, R$ 1,7 milhão em 2015, R$ 2 milhões em 2016, R$ 2 milhões em 2017 e R$ 1,1 milhão em 2018, sendo que R$ 4 milhões foram desviados por meio de boletos, R$ 3,3 milhões por meio de transferências e R$ 1,9 milhão por meio de cheques.

Na sentença, que tem 988 páginas, o magistrado absolveu três aparentados da ex-tesoureira, também acusados de lavagem de dinheiro: Roberto Santos Oliveira (ex-marido), Simone Paula Carpi Brandt (irmã) e Marlon Fernando Brandt dos Santos (cunhado).

Para o julgador, não ficou devidamente demonstrada a lavagem de dinheiro por parte deles. Além disso, diz a sentença, não foi apresentada prova segura de que eles tinham conhecimento da origem ilícita dos valores que lhes eram repassados por Érica.

Além dos três parentes de Érica, também foi absolvida – por insuficiência de provas – a servidora da Secretaria de Saúde, Patrícia Albarello, acusada pelo MP de ter agido com negligência e imprudência ao assinar cheques “em branco” a pedido de Érica, concorrendo para os peculatos.

COMENTÁRIOS