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Multa para ciclistas e pedestres que andarem foram das áreas determinadas começará dia 1º de março
02/01/2019 12:48 em ACONTECE:

Prevista para começar em 2018, a multa para ciclistas e pedestres que andarem foram das áreas determinadas foi adiada para 1º de março de 2019. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16, o DENATRAM publicou ano passado a resolução que define as regras. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

 

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

 

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

 

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

Como será aplicada a multa?

 

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.

 

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

 

E se o infrator não fornecer o endereço? O Denatran explicou que "a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito".

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