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Eleitor que não votou no 1º turno deve votar no 2º
27/10/2016 16:18 em ACONTECE:

No próximo domingo (30), os eleitores de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Sorocaba, Ribeirão Preto, Diadema, Mauá, Jundiaí, Bauru, Franca, Guarujá e Suzano deverão votar, em segundo turno, para escolher os respectivos prefeitos. A votação ocorrerá das 8 às 17 horas e, segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e maiores de 70. Quem não compareceu às urnas no 1º turno deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência.

O eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral munido de documento oficial com foto. Entre os aceitos estão as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista. Além disso, é recomendável que ele leve, ainda, o título de eleitor, para localizar mais facilmente sua seção eleitoral dentro do local de votação. Caso não saiba o número de sua seção eleitoral, pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 (custo de ligação local). A informação também está disponível na página do TRE-SP ou em qualquer cartório eleitoral.

Justificativa 

No próprio dia da eleição, nos locais de votação, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor dos 55 municípios brasileiros onde haverá segundo turno pode apresentar o requerimento de justificativa preenchido nos locais de votação ou nos postos de justificativa disponíveis em todo Estado. Já a partir do dia seguinte, é possível solicitar via internet (Sistema Justifica), anexando, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, cartões de embarque, entre outros). Também há chance de justificativa via postal ou por escrito em qualquer cartório eleitoral.

Quem deixou de votar, deve justificar no prazo de 60 dias após a data da eleição: até 1º de dezembro para o 1º turno e 29 de dezembro para o 2º. O requerimento de justificativa, acompanhado da comprovação da ausência, será dirigido ao juiz eleitoral, que analisará o pedido.

O eleitor que se encontrar fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.  Ele pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

 

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